COVID 19 

TESTAGEM PELA VIDA

        Já é tempo de superarmos o embate político em torno da problemática da COVID 19, suas causas e efeitos. E colocar os pés na realidade, construir solução de enfrentamento concreta.

        Passamos por uma primeira fase aguda e estamos na chamada ‘segunda onda’ do COVID 19. Embora esteja arrefecendo, há que se considerar que estamos chegando ao período de inverno, chuvas e o concurso de outras doenças infecciosas, como a gripe H1N1. Sem falar da presença de outras moléstias contagiosas. O problema pode recrudescer. Há quem diga que devido as tantas variantes do vírus que estão circulando poderemos a qualquer momento entrar numa ‘terceira onda’, ainda mais letal.

        É por isso que, se queremos retomar a normalidade da atividade econômica, o convívio social e a preservação de muitas vidas que estão sendo ceifadas pelo COVID 19, devemos e podemos adotar com segurança uma nova estratégia de combate a esta pandemia, à exemplo do que fizeram vários países e, também, regiões dentro do nosso próprio país com resultados alvissareiros.

       Trata-se de adotar uma estratégia de atenção primária ao COVID 19, incluindo testagem, profilaxia e medicação imediata nos casos positivados.


A medida a ser adotada pode ser a seguinte – com eventuais variações de circunstância:

  1. Promover a testagem para COVID-19 em toda a população adulta e infantil não vacinada para identificar todos os casos atuais de contaminados. Pode-se iniciar por grupos de risco ou prioritários.
  2. Promover o ‘isolamento’ dos casos positivados por um período de 15 dias como medida de segurança. Iniciar imediatamente o tratamento, mesmo se não apresentarem sintoma.
  3. Identificar o grupo de pessoas contactadas (contactantes) pelos positivados nos últimos três dias e prescrever profilaxia (tratamento preventivo com antiviral) e polivitamínicos para o fortalecimento da imunidade. E fazer testagem de todos imediatamente e recomendar o isolamento temporário também deste grupo. Geralmente os primeiros sintomas aparecem em três a quatro dias após o contato. Não convém esperar os sintomas para realizar o teste e medicar.
  4. Quando houver sintomáticos, então, para esses, prescrever um tratamento imediato. Não esperar o agravamento.
  5. E, naturalmente, quando do agravamento, direcionar ao atendimento hospitalar.
  6. Manter e ampliar o ritmo da vacinação da população, incluindo a segunda dose. Realizar a testagem de imunidade – pelo menos uma vez, de todos os vacinados, após 30 dias - para conferir a eficácia da vacina e a eventual necessidade de tratamento de fortalecimento da imunidade nos casos da ausência do efeito imunizatório.
  7. Respeitar as recomendações do Ministério da saúde, notadamente quanto à higiene, utilização de máscara e distanciamento. E, particularmente nas empresas, os funcionários devem utilizar o tipo de máscara aprovada pelos órgãos de saúde.
  8. Toda profilaxia e tratamento é de exclusiva competência médica, observadas as recomendações dos órgãos públicos de saúde. Podem os Estados e os Municípios constituir COMITÊS de apoio e orientação médica multidisciplinar, a fim de auxiliar as equipes médicas e avaliar os resultados das intervenções adotadas.


     Considerando que atualmente, em geral, são conhecidos apenas os casos sintomáticos de COVID 19, a contaminação segue ocorrendo sem que se saiba e se possa interromper o ciclo de transmissão. A única forma de enfrentamento é com testagem de toda a população e imediato isolamento dos casos positivados, rastreando e monitorando todos os casos, incluindo os contactantes.  E, lógico, aplicando-se profilaxia e medicação imediata visando o fortalecimento da imunidade e redução da carga viral.

Considerando que a testagem tem um determinado custo e o Governo dispõe de poucos recursos para fazer a testagem (repetir várias vezes) deve-se considerar que esta ação possa ser compartilhada entre os entes federados, com o setor privado e os cidadãos. E que haverá enorme economia com toda a estrutura de suporte médico-hospitalar e diminuição drástica de internações e mortes por conta da COVID 19.

Os negativados para COVID 19 na testagem poderiam ser automaticamente liberados para circular e trabalhar, desde que renovem sua testagem a cada seis dias úteis, durante o período de manutenção da testagem geral.

Com a testagem poderemos visualizar num prazo máximo de um a dois meses o completo retorno à normalidade. O ideal é que os intervalos da testagem sejam de três dias ou uma vez por semana, durante quatro a seis semanas, de modo a captar sempre a contaminação no início, reduzindo a chance de proliferação. O intervalo da testagem pode ser alargado conforme forem sendo verificados os resultados e a eventual adoção de outras medidas.

Assim, aconselha-se que o governo modifique seus decretos regulatórios de enfrentamento da COVID-19, inicialmente, por exemplo, facultando que as empresas que adotarem o procedimento e metodologia acima possam retomar a plenitude (ou progressividade) de suas atividades. 

As empresas poderão promover a testagem para seus colaboradores. Neste caso, permitir o trabalho e a livre circulação das pessoas com a vacinação completa contra COVID 19 e testagem de imunidade adquirida e, liberar também todos os demais com testagem negativa para COVID 19, desde que realizados com intervalo de até seis dias, mediante apresentação (levando consigo) do devido comprovante.

Os cidadãos com testagem negativa para COVID 19 ficariam liberados para a convivência social, participação de atividades culturais, educacionais, profissionais e de outra natureza, desde que não se permita o ingresso dos não testados ou positivados no mesmo ambiente.

O mesmo procedimento de testagem pode ser adotado pelo poder público, sendo que cada nível federativo deve encarregar-se dos seus relacionados. Cabe aí um diálogo federativo. Cabe, ainda, ao poder público absorver (testar) os cidadãos não abrangidos pelas empresas – pelo menos aqueles mais necessitados socialmente.

Esta medida pode ser priorizada para retomar as atividades presenciais em todos os níveis do sistema educacional e do serviço público, por exemplo.

Naturalmente, nos decretos será disposto sobre procedimentos, detalhes operacionais, progressividade, quando for o caso, fiscalização e penalidades por transgressão.

Há vários tipos de testes para diagnóstico de COVID 19.

  1. RT- PCR COVID - Coleta via swab (nasal), indicado para ser realizado entre o 2º até o 8º dia de início dos sintomas. Considerado o exame padrão ouro para diagnóstico da infecção. Resultados de 2 a 10 dias.
  2. TESTE DE ANTÍGENO - Coleta via swab, indicado para ser realizado entre o 2º até o 8º dia do início dos sintomas. O resultado fica pronto em até 15 minutos.
  3. TESTE DE SALIVA (Antígeno) - Coleta oral não invasiva (saliva), ideal para crianças, idosos e empresas. Indicado para ser aplicado entre o 2º até o 8º dia do início dos sintomas. O resultado fica pronto em até 15 minutos.
  4. SOROLOGIA IGG e IGM - Coleta de sangue destinada a detectar a presença de anticorpos. Indicado para ser aplicado a partir do 10º dia   do início dos sintomas.
  5. TESTE PARA AVALIAÇÃO DA IMUNIDADE PÓS VACINA - Coleta de sangue capilar (picada no dedo). O resultado fica pronto em até 15 minutos. É indicada a realização do teste 30 dias após a aplicação da primeira dose da vacina.

Para se alcançar o objetivo desejado de controlar a circulação do vírus, reduzir a incidência, a internação e mortes por COVID 19, é fundamental que se utilize testes com resultado rápido, pois assim pode-se intervir, inclusive em relação aos contactantes imediatamente.

O valor do investimento pode e deve ser levantado. Contudo, muito provavelmente, o ganho com o retorno da atividade econômica, a economia nos tratamentos hospitalares, o sofrimento decorrente de sucessivos lockdowns e a redução das mortes será altamente favorável.

Neste formato, dividindo responsabilidades, todos ganham.

Porto Alegre (RS), 30 de abril de 2021.

 

VICENTE BOGO

Ex-Deputado Federal e Ex-Vice-Governador RS



Veja no documento oficial.

Pelo Movimento Reage Brasil 2020

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